Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112015013183Type
Filing
Publication
PCT
US2013072804 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
THEVAX GENETICS VACCINE CO., LTD.
CN
Inventors
C. W. (pessoa física)
CN
H. C. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
W. C. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
61/733,879 · 12/05/2012
Abstract
PROTEÍNAS DE FUSÃO PARA USO COMO APERFEIÇOADORES IMUNOGÊNICOS PARA INDUÇÃO DE RESPOSTAS DE CÉLULAS T ESPECÍFICAS PARA ANTÍGENOS. O documento revela uma composição de vacina compreendendo uma proteína de fusão para induzir respostas de células T específicas e melhores de antígeno para agente patogênico. A proteína de fusão compreende: (a) um domínio de ligação de célula apresentadora de antígeno (APC) ou um domínio de ligação ao receptor CD91, localizado no término N da proteína de fusão; (b) um peptídeo de translocação de 34-112 resíduos de aminoácidos de comprimento, compreendendo uma sequência de aminoácidos que é pelo menos 90% idêntica à SEQ ID NO: 4, 2, 3, ou 6, localizada no término C do domínio de ligação à APC ou o domínio de ligação ao receptor CD91; e (c) um antígeno de um agente patogênico, localizado no término C do peptídeo de translocação; (d) um sinal de exportação nuclear, compreendendo a sequência de aminoácidos da SEQ ID NO: 13; e (e) uma sequência de retenção no retículo endoplasmático, localizada no término C da proteína de fusão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#11.2
02/18/2020
RPI 2563
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/26/2017
RPI 2438
#1.1
06/23/2015
RPI 2320
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