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COMPOSIÇÃO COMESTÍVEL, MÉTODO DE REDUÇÃO DA AMPLITUDE DO PICO DE GLICOSE PÓS-PRANDIAL NO SANGUE OU RESPOSTA GLICÊMICA EM UMA PESSOA DIABÉTICA OU NÃO DIABÉTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA PESSOA EM NECESSIDADE DESTE PARA DIABETES TIPO 2 E USO DE UMA COMPOSIÇÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2013074833

Application data

Number

112015013046

Type

Invention Patent

Filing

11/27/2013

Publication

07/11/2017

PCT

EP2013074833

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/13
  2. Publication07/11/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNILEVER N.V.

NL

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Inventors

A. H. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

EP

12195842.5 · 12/06/2012

Abstract

ÿþResumo COMPOSIÇÃO COMESTÍVEL, MÉTODO DE REDUÇÃO DA AMPLITUDE DO PICO DE GLICOSE PÓS-PRANDIAL NO SANGUE OU RESPOSTA GLICÊMICA EM UMA PESSOA DIABÉTICA OU NÃO DIABÉTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA PESSOA EM NECESSIDADE DESTE PARA DIABETES TIPO 2 E USO DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se aos alimentos ou refeições com alta quantidade de carboidratos tais como sacarose ou amido, aumentam as concentrações pós-prandiais de glicose no sangue. Altos picos repetidos de glicose pós-prandial no plasma são associados a um risco elevado de desenvolver diabetes tipo II. As variações glicêmicas desreguladas são indesejáveis, e qualquer redução ou diminuição da concentração de glicose pós-prandial no sangue é potencialmente benéfica. Esta invenção refere-se a uma composição comestível para retardar a retenção de glicose intestinal através da inibição sinérgica de ambos o co-transportador ativo de sódio e glicose 1 (SGLT1) e o transportador passivo de glicose 2 (GLUT2) levando a estabilização ou diminuição do pico de glicose pós-prandial. Em um primeiro aspecto da invenção, é provida uma composição comestível, na forma de uma única porção de uma ou mais doses únicas, em que a composição comestível compreende 20-2000, preferencialmente 30-1000, mais preferencialmente 40-500 mg de 3,5-di-hidroxi-trans-estilbeno e 10-2000, preferencialmente 20-1000, mais preferencialmente 40-500 mg de monoglicosídeo flavonoide ou monoglicosídeo diidrochalcona.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/04/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

10/22/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/27/2018

RPI 2464

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/16/2015

RPI 2319

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