Adição na publicação
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
Application data
Number
112015007272Type
Filing
Publication
PCT
JP2013076855 The application was refused on 09/14/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. C. (pessoa física)
JP
Inventors
A. W. (pessoa física)
JP
A. N. (pessoa física)
JP
D. S. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2012-220788 · 10/02/2012
Abstract
COMPOSIÇÃO DE SABOR FRANGO E REFORÇADOR DO SABOR DE FRANGOA presente invenção destina-se a proporcionar uma composição de sabor frango e um reforçador do sabor de frango com a qual um sabor frango mais desejável pode ser obtido, e a proporcionar um alimento, bebida ou tempero contendo a composição ou o reforçador. A presente invenção está ar um alimento, bebida ou tempero que contém a composição ou o reforçador. A presente invenção está relacionada com uma composição de sabor frango e um reforçador do sabor frango que contém pelo menos um dentre 1,5-octadien-3-ol e 1,5-octadien-3-ona, e um alimento, bebida ou tempero contendo a composição ou o reforçador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/14/2021
RPI 2645
#9.2
06/29/2021
RPI 2634
#7.1
02/09/2021
RPI 2614
#7.1
06/30/2020
RPI 2582
#1.3
04/22/2020
RPI 2572
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
09/03/2019
RPI 2539
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
08/27/2019
RPI 2538
#6.21
08/06/2019
RPI 2535
#6.6.1
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
04/14/2015
RPI 2310
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