16.3
Ref. RPI 2730 de 02/05/2023 quanto a prioridade unionista.
10/17/2023
RPI 2754
Application data
Number
112015005088Type
Filing
Publication
PCT
US2013068705 The patent was granted on 05/02/2023 and is in force until 11/06/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/06/2033
Latest action published by the INPI: 10/17/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
US
Inventors
K. K. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
14/072,057 · 11/05/2013
US
61/723,009 · 11/06/2012
Abstract
COMPOSIÃÃO CATALISADORA, E, PROCESSO DE OXICLORAÃÃO DE ETILENO.Esta invenção refere-se a um catalisador contendo a partir de cerca de 2 até cerca de 8% em peso de cobre, de zero até cerca de 0,6 moles/kg de um ou mais metal(ais) alcalino(s), a partir de cerca de 0,08 até cerca de 0,85 moles/kg de um ou mais metais alcalino terrosos e a partir de cerca de 0,09 até cerca de 0,9 moles/kg de um ou ma is metais de transição selecionados a partir do grupo que consiste em Mn, Re e misturas dos mesmos, onde todos os metais são impregnadas na for ma dos seus cloretos ou outros sais solúveis em água em um suporte fluidizável com uma área de superfÃcie BET de a partir de cerca de 80 até cerca de 220 m 2 /g. Um processo para a oxicloração de etileno para formar 1,2-dicloroetano utilizando um tal catalisador tendo uma boa atividade, boa seletividade e baixa tendência para a aderência em reações de oxicloração de leito fluidizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2730 de 02/05/2023 quanto a prioridade unionista.
10/17/2023
RPI 2754
REFERENTE A RPI 2730 DE 02/05/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
08/01/2023
RPI 2743
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2013, observadas as condições legais
05/02/2023
RPI 2730
#9.1
02/07/2023
RPI 2718
#6.1
09/14/2021
RPI 2645
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/02/2021
RPI 2617
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
07/03/2018
RPI 2478
Perda da prioridade US14/072057 de 05/11/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
04/17/2018
RPI 2467
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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