Adição na publicação
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
112015000947Type
Filing
Publication
PCT
US2013050695 The application was refused on 09/29/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. C. (pessoa física)
JP
Inventors
A. B. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/672,180 · 07/16/2012
US
61/838,747 · 06/24/2013
Abstract
DISPOSITIVO DE MEMBRANA PARA A LIBERAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO VOLÁTIL, MÉTODO PARA LIBERAR UMA COMPOSIÇÃO VOLÁTIL A PARTIR DE UM DISPOSITIVO DE MEMBRANA E MÉTODO PARA FABRICAR UM DISPOSITIVO DE MEMBRANA. Um dispositivo de membrana é intencionado para a liberação de composições voláteis. O dispositivo de membrana inclui uma ou mais camadas de membrana que são permeáveis à composição volátil e que são posicionadas dentro de uma embalagem impermeável a vapor tal como embalagem formada por um painel impermeável a vapor superior e inferior. O painel impermeável a vapor superior inclui uma janela que permite acesso à camada de membrana para ativação do dispositivo de membrana. O dispositivo de membrana também pode incluir porções decorativas para apelo estético.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2020
RPI 2595
#9.2
01/14/2020
RPI 2558
#7.1
09/24/2019
RPI 2542
#1.3
08/20/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 por ter sido indevida.
08/13/2019
RPI 2536
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para asprioridades US 61/672,180 de 16/07/2012 e US 61/838,747 de 24/06/2013 uma vez que odocumento de cessão apresentado na petição nº 860150040416 de 10/03/2015 é referente aum pedido posterior (US 13/943,515 de 16/07/2013) que reivindica as mesmas como suaprioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse comoprioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data dedepósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
07/30/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
07/23/2019
RPI 2533
05/07/2019
RPI 2522
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
03/31/2015
RPI 2308
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