Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/04/2020
RPI 2587
Application data
Number
112014030042Type
Filing
Publication
PCT
EP2013060934 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
OUTOKUMPU NIROSTA GMBH
DE
THYSSENKRUPP STEEL EUROPE AG
DE
Inventors
A. G. (pessoa física)
DE
E. B. (pessoa física)
DE
M. Z. (pessoa física)
DE
S. R. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2012 104 734.0 · 05/31/2012
Abstract
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO À BAIXA TEMPERATURA DE PARTES DE CHAPA MOLDADASA invenção refere-se a um método para a produção de uma peça de chapa moldada a partir de um produto em bruto ou de um produto semiacabado (1) feito de um material constituído por aço com pelo menos 60% em peso de Fe e um teor de austenita residual de pelo menos 5%, em que o produto em bruto ou o produto semiacabado (1) é resfriado pelo menos parcialmente a uma temperatura inferior a -20° C antes da moldagem e é moldada a uma temperatura abaixo de - 20° C em uma ferramenta de moldagem (2). 0 objetivo da presente invenção é proporcionar um método para a produção de componentes concebidos para satisfazer os requisitos de carga, o que por um lado permite a utilização em ampla escala de técnica de moldagem à baixa temperatura e por outro lado é particularmente simples na sua concepção, o qual é obtido através da redução da temperatura de material do produto em bruto ou do produto semiacabado (1) para menos de -20° C em um meio de refrigeração com temperatura controlada (3).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/04/2020
RPI 2587
#6.21
02/04/2020
RPI 2561
#6.6.1
09/24/2019
RPI 2542
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no Artigos 216 §2º e 217 da Lei 9279 de 1996 e não ter sido apresentado o instrumento de procuração no prazo determinado de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 que reverteu a decisão em relação ao despacho 11.6.1 da RPI 2429 de 25/07/2017.
09/03/2019
RPI 2539
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
06/18/2019
RPI 2528
08/15/2017
RPI 2432
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente ao depositantes. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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