Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2013, observadas as condições legais
09/28/2021
RPI 2647
Application data
Number
112014029291Type
Filing
Publication
PCT
TR2013000189 The patent was granted on 09/28/2021 and is in force until 05/10/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/10/2033
Latest action published by the INPI: 09/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARFESAN ARKAN FREN ELEMANLARI SANAYI VE TICARET A.S.
TR
Inventors
F. A. (pessoa física)
TR
O. F. (pessoa física)
TR
Y. B. (pessoa física)
TR
IPC Classification
Priority claims
TR
2012/05517 · 05/11/2012
Abstract
SISTEMA DE CONEXÃO DE CORPO NÃO DESTACÃVEL COM ANEL DE CONEXÃO PARA CILINDROS DE FREIO DE EMERGÃNCIA. Está relacionado com uma conexão de corpo não destacável com um anel de conexão que permite a conexão não destacável do corpo superior localizado na parte de serviço dos cilindros de freio de emergência utilizados nos sistemas de freio a ar de veÃculos pesados e as partes mais baixas do corpo localizadas na seção de emergência ao usar uma peça adicional durante o acoplamento com a placa adaptadora.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2013, observadas as condições legais
09/28/2021
RPI 2647
#9.1
07/27/2021
RPI 2638
#6.21
03/10/2020
RPI 2566
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/TR2013/000189 em 10/04/2013, dando entrada na fase nacional em 19/11/2014, apesar do prazo expirar em 11/11/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 11/05/2012).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito deentrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “impossibilidade anteriorpromover o protocolo regular, especialmente pela inoperância recorrente do sistema do INPI”.Com base na Resolução do INPI 77/2013, artigo 14, a alegação apresentada configura motivorelevante para a falta de execução dos atos.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá seratendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
03/28/2017
RPI 2412
#1.1
03/24/2015
RPI 2307
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