1.4.1
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/042236 em 13/06/2012, dando entradana fase nacional em 24/11/2014, apesar do prazo expirar em 17/12/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/06/2011).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito deentrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT e do art. 221 da Lei nº 9.279/96, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “A Baker Hughes realizou atransição para um novo sistema de banco de dados computadorizado, Memotech, em Março de 2012.No sistema de banco de dados da Memotech, as datas de vencimento são geradas automaticamente pelo campo "Patentes de Prioridade" (...). Durante o processo de conversão, esse campo foi deixado em branco e o sistema do banco de dados da Baker Hughes calculava automaticamente a data de entrada em etapa nacional com base na data de depósito internacional de 13 de junho de 2012,portanto, a data de vencimento de 30 meses para a entrada em fase nacional foi exibidaincorretamente como 13 de dezembro de 2014.”Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada nãoconfigura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013,Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.