Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2698 de 20/09/2022.
01/31/2023
RPI 2717
Application data
Number
112014014431Type
Filing
Publication
PCT
US2012069594 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GENZ CORP.
US
Inventors
R. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/630475 · 12/13/2011
Abstract
CARCAÇA DE PULVERIZADOR DE RECAPTURA. A presente revelação se refere a um sistema e método para pulverizar um objeto alvo. Uma carcaça de recaptura pode conter parcialmente o objeto alvo e diminuir dispersão de pulverização em excesso. Uma frente avançada de pressão de ar mais elevada do que ambiente e uma frente traseira de pressão de ar mais baixa do que ambiente são criadas para isolar parcialmente ar em recirculação em um espaço alvo na carcaça de recaptura para aumentar a cobertura de pulverização e diminuir a perda de pulverização. As modalidades da presente revelação podem ser utilizadas para aplicações agrícolas, automotivas, aeroespaciais e outras para emitir, conter e/ou recaptura uma pulverização.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2698 de 20/09/2022.
01/31/2023
RPI 2717
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2697 de 13/09/2022 por ter sido indevida.
09/20/2022
RPI 2698
#8.6
Referente à 8ª e 9ª anuidade.
09/20/2022
RPI 2698
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20150013565 de 31/07/2015, é necessário apresentar documento notarizado com apostilamento ou legalização consular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
09/13/2022
RPI 2697
#6.6.1
09/13/2022
RPI 2697
#25.12
Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2479 de 10/07/2018 por ter sido indevida.
09/06/2022
RPI 2696
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2694 de 23/08/2022 que reformou a decisão em relação ao item 5 deste parecer.O conteúdo da petição de transferência de titular No. 02015013565 foi aproveitado para regularização de divergência no nome de depositante, visto que a petição inicial e seguinte apresentam nome de depositante que já havia sido alterado na fase internacional e a transferência solicitada nessa petição é a mesma já realizada na fase internacional.
08/30/2022
RPI 2695
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/23/2022
RPI 2694
05/07/2019
RPI 2522
04/30/2019
RPI 2521
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020150013565 de 31/07/2015 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2476 de 19/06/2018.
07/10/2018
RPI 2479
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
06/19/2018
RPI 2476
#1.1
05/22/2018
RPI 2472
Pedido renumerado de BR102014014431-5 para BR112014014431-1.
05/15/2018
RPI 2471
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