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Official data from INPI

BANCO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, E, VEÍCULO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012071843

Application data

Number

112014011711

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2012

Publication

05/30/2017

PCT

EP2012071843

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/12
  2. Publication05/30/17
  3. Examination
  4. Allowance06/30/20
  5. Grant11/03/20
  6. Terminated12/23/25

The patent was granted on 11/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RENAULT SAS

FR

Inventors

H. F. (pessoa física)

FR

Y. R. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1160412 · 11/16/2011

Abstract

BANCO DE VEÃCULO AUTOMOTIVO, BANDEJA, E, VEICULO. A invenção refere-se a um banco (1) de veículo automotivo compreendendo um assento (2) e um encosto (3) dobrável comportando uma face traseira (8) dotada de uma bandeja (9), o encosto (3) sendo apto para ser dobrado sobre o assento (2) de modo a levar a sua face traseira em uma posição sensivelmente horizontal. A principal característica técnica de um banco de acordo com a invenção é que a bandeja (9) é afixada contra a face traseira do encosto (3) e é retida contra a referida face por meio de um mecanismo de bloqueio dotado de um órgão de atuação (20), e pelo fato de que uma pressão exercida sobre o referido órgão (20) permite liberar a bandeja (9) para que ela possa ser retirada do encosto (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/23/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

09/02/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

06/30/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

11/26/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/30/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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