Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/14/2020
RPI 2558
Application data
Number
112014009095Type
Filing
Publication
PCT
IB2012054718 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventors
N. S. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
T. E. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/277,077 · 10/19/2011
Abstract
RESUMO A presente invenção refere-se a compostos de plástico que tenham sido fabricados a partir de material de resíduo absorvente pós-industrial. O material de resíduo é transformado em partículas densificadas que compreendem desde cerca de 0% até cerca de 65% de um material de núcleo absorvente, cerca de 20% até cerca de 45% de polímero termoplástico, cerca de 0% até cerca de 10% de partículas de carga inorgânica, cerca de 0% até cerca de 10% de elásticos, e cerca de 0% até cerca de 10% de adesivos. Também é fornecido um método para a fabricação de um composto de plástico por extrusão ou moldagem por injeção de partículas densificadas que foram formadas a partir do material de resíduo absorvente pós-industrial.1/1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/14/2020
RPI 2558
#6.21
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/12/2019
RPI 2510
10/03/2017
RPI 2439
Perda da prioridade US13/277,077, reivindicada no PCT/IB2012/054718, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
07/25/2017
RPI 2429
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
07/18/2017
RPI 2428
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
05/20/2014
RPI 2263
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