Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
10/06/2020
RPI 2596
Application data
Number
112014006929Type
Filing
Publication
PCT
PT2012000035 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/06/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TECHNOPHAGE, INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA, SA
PT
Inventors
F. S. (pessoa física)
PT
R. F. (pessoa física)
PT
S. L. (pessoa física)
PT
S. C. (pessoa física)
PT
IPC Classification
Priority claims
US
61/538,548 · 09/23/2011
Abstract
RESUMOAGENTES ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL-ALFA E SEUS USOSA presente invenção se relaciona com polipeptídeos compreendendo um ou mais domínios únicos de anticorpo, ou seus fragmentos de ligação ao antigênio, dirigidos contra o Fator de Necrose Tumoral-alfa, em particular, dois domínios variáveis da cadeia leve na forma dimérica, onde o dímero tem elevada solubilidade. Se relaciona também com métodos de uso de polipeptídeos anti-Fator de Necrose Tumoral-alfa no tratamento de distúrbios inflamatórios, incluindo artrite reumatoide. São proporcionadas composições e métodos para intensificação do potencial terapêutico de polipeptídeos anti-Fator de necrose tumoral-alfa, incluindo ligação do polipeptídeo a um domínio de ligação à albumina e/ou desimunização do polipeptídeo, para proporcionar agentes terapêuticos com boa solubilidade, meia-vida sérica aumentada, e/ou imunogenicidade reduzida, enquanto se mantêm substancialmente as propriedades de ligação específicas dos polipeptídeos anti-Fator de Necrose Tumoral-alfa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.5
10/06/2020
RPI 2596
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019.
05/26/2020
RPI 2577
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidades
07/16/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
04/03/2018
RPI 2465
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade US 61/538,548 reivindicada no PCT/PT2012/000035, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (TECHNOPHAGE, INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA, SA) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/11/2017
RPI 2414
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
05/27/2014
RPI 2264
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