Adição na publicação
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
112014005534Type
Filing
Publication
PCT
US2012057607 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/27/2012 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TEIKOKU PHARMA USA, INC.
US
Inventors
C. A. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/542,050 · 09/30/2011
Abstract
SISTEMA DE DESCARTE DE CURATIVO TRANSDÉRMICOA presente invenção refere-se a dispositivos para uso no descarte de composições farmacêuticas são fornecidos. Aspectos dos dispositivos incluem: um suporte tendo uma superfície; uma camada de carbono ativado presente sobre a superfície; e um adesivo para associar de forma estável uma composição farmacêutica com a camada de carbono ativado mediante aplicação da composição farmacêutica à camada de carbono ativado. Também são fornecidos métodos de usar os dispositivos e kits contendo os dispositivos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#11.1.1
10/22/2019
RPI 2546
#11.1
08/06/2019
RPI 2535
Perda da prioridade US 61/542,050 reivindicada no PCT/US2012/057607, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/30/2019
RPI 2534
#1.3
07/23/2019
RPI 2533
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/542,050, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140027901 é referente a somente ao pedido US 13/629,246 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
04/16/2019
RPI 2519
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
01/02/2018
RPI 2452
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
07/25/2017
RPI 2429
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
07/11/2017
RPI 2427
#11.1
06/20/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
05/20/2014
RPI 2263
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