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Official data from INPI

USO DE DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO TRANSDÉRMICA PARA TRATAR SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2014059058

Application data

Number

112016006200

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2014

Publication

08/01/2017

PCT

US2014059058

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/14
  2. Publication08/01/17
  3. Examination
  4. Allowance04/04/23
  5. Grant05/30/23
  6. Terminated08/18/26

The patent was granted on 05/30/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TEIKOKU PHARMA USA, INC.

US

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Inventors

A. P. (pessoa física)

US

A. J. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/887,871 · 10/07/2013

Abstract

Os aspectos da invenção incluem métodos de tratamento da síndrome de abstinência mediante aplicação de um dispositivo de distribuição transdérmica contendo uma composição de dexmedetomi-dina formulada para distribuir uma quantidade não sedativa da dexme-detomidina a um sujeito diagnosticado como tendo síndrome de abstinência. Na prática dos métodos de acordo com certas modalidades, um dispositivo de distribuição transdérmica que tem uma composição de dexmedetomidina é aplicado a um sujeito e é mantido em contato com o sujeito de uma maneira suficiente para administrar uma quantidade não sedativa da dexmedetomidina para tratar a síndrome de abs-tinência no sujeito. Também são fornecidos dispositivos de distribuição transdérmica configurados para administrar uma quantidade não seda-tiva da suficiente de dexmedetomidina para praticar os métodos da presente invenção, assim como kits contendo os dispositivos de distribuição transdérmica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/18/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2014, observadas as condições legais

05/30/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

05/19/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/01/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/05/2016

RPI 2361

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