Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
112014004148Type
Filing
Publication
PCT
US2012047259 The patent was granted on 05/18/2021 and is in force until 07/18/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2032
Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APG POLYTECH, LLC
US
FE POLYTECH, LLC
US
M&G USA CORPORATION
US
Inventors
D. B. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
IT
R. M. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/527,041 · 08/24/2011
US
61/590,321 · 01/24/2012
Abstract
Sequestrantes de OxigenioSao aqui descritos sequestrantes de oxigenio, composicoes polimericas sequestrantes de oxigenio e artigos sequestrantes de oxigenio. As composicoes polimericas compreendendo os sequestrantes de oxigenio podem ter utilidade na embalagem, selagem, empacotamento e armazenamento substancias sensiveis a oxigenio, por exemplo, para preservar o frescor de alimentos, bebidas e os similares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais
05/18/2021
RPI 2628
#9.1
03/23/2021
RPI 2620
#6.21
11/03/2020
RPI 2600
#25.4
05/19/2020
RPI 2576
#25.1
04/28/2020
RPI 2573
#6.6.1
03/24/2020
RPI 2568
Perda da prioridade US 61/527,041 de 24/08/2011 reivindicada no PCT/US2012/047259 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2534 de 30/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto. Ao contrário do alegado pelo procurador nacional a cessão assinalada no documento de prioridade US 61/590,321 de 24/01/2012 não pode ser usado como cessão da prioridade anterior e a declaração apresentada na OMPI como ítem VIII-2 não pode ser também utilizada para validar a cessão da prioridade US 61/527,041 uma vez que a empresa cedente não é a titlular da mesma, portanto, não possui direitos para cedê-la.Outra alegação do procurador nacional é que a empresa não conseguiria contato com o inventor para assinatura do pedido em questão pois o inventor teria sido transferido de unidade ou desligado. Ora, uma transferência não impede a assinatura de um documento de cessão e, conforme determinado na Resolução 77 e no próprio Tratado, a apresentação de contrato de trabalho onde conste cláusula de cessão obrigatória para o empregador servem como documento comprobatório do direito de prioridade para a empresa contratante. Nenhum documento foi enviado para comprovar o vínculo empregatício do inventor Frank X. Woolaard com a empresa Amyris, INC. ou com a depositante na fase nacional M & G USA CORPORATION
03/17/2020
RPI 2567
#1.3
03/10/2020
RPI 2566
#1.5
1. Esclareça a omissão de Daniel BATZEL e Adam SAFIR do quadro de inventores, uma vez que este consta na publicação WO 2013/028290 2. Apresente documento de cessão da prioridade US 61/527,041 assinado e datado por Frank X. Woolaard contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI (RO/101, anexo VIII-3), o inventor não está como cedente.
07/30/2019
RPI 2534
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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