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SISTEMA DE SENSOR COMPREENDENDO UMA PLATAFORMA DE SENSOR E MÉTODO PARA SER UTILIZADO PARA DESCREVER O MOVIMENTO DA SUPERFÍCIE DE UM SEGUNDO VEÍCULO EM RELAÇÃO A UM OBJETO DE CARGA SUSPENSO

ConcedidaInvention PatentPCT · NO2012050092

Application data

Invention Patent SISTEMA DE SENSOR COMPREENDENDO UMA PLATAFORMA DE SENSOR E MÉTODO PARA SER UTILIZADO PARA DESCREVER O MOVIMENTO DA SUPERFÍCIE DE UM SEGUNDO VEÍCULO EM RELAÇÃO A UM OBJETO DE CARGA SUSPENSO — IPC B66D 1/52
Invention Patent SISTEMA DE SENSOR COMPREENDENDO UMA PLATAFORMA DE SENSOR E MÉTODO PARA SER UTILIZADO PARA DESCREVER O MOVIMENTO DA SUPERFÍCIE DE UM SEGUNDO VEÍCULO EM RELAÇÃO A UM OBJETO DE CARGA SUSPENSO — IPC B66D 1/52. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112014003938

Type

Invention Patent

Filing

05/18/2012

Publication

08/09/2022

PCT

NO2012050092

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/12
  2. Publication08/09/22
  3. Examination
  4. Allowance01/02/24
  5. Grant03/26/24
  6. In force05/18/32

The patent was granted on 03/26/2024 and is in force until 05/18/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/18/2032

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Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. A. (pessoa física)

NO

Inventors

D. G. (pessoa física)

NO

H. N. (pessoa física)

NO

T. E. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NO

20110747 · 05/20/2011

Abstract

SISTEMA, DISPOSITIVO E MÉTODO PARA RASTREAR POSIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE VEÍCULO, DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO E CARGA EM OPERAÇÕES DE DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO. A presente invenção refere-se a um sistema, dispositivo e método para carregar e/ou descarregar uma carga em e/ou de um segundo veículo, onde um dispositivo de carregamento está montado sobre um primeiro veículo. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um método e um dispositivo para um sistema de sensor (com a plataforma de sensor posicionada na ponta de guindaste) utilizado para compensação de altura e posicionamento 3D de carga e um segundo veículo durante o processo de carregamento e descarregamento de carga para/de um navio onde um guindaste está montado sobre uma plataforma de petróleo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/26/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

01/02/2024

RPI 2765

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/20/2023

RPI 2737

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B66C 13/02 , B66D 1/52

05/16/2023

RPI 2732

Exigência preliminar

#6.21

08/30/2022

RPI 2695

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/23/2022

RPI 2694

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2022

RPI 2692

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/12/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

06/20/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

12.6

05/02/2017

RPI 2417

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 18/05/2012, dando entrada na fasenacional em 20/02/2014, apesar do prazo expirar em 20/11/2013(30 meses contados da datade prioridade que é 20/05/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauraçãoe/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 doPCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio àvontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre omesmo e o agente estrangeiro, que não haveria recebido a ordem de depósito. O requerente alega que tal falha foi provocada por fator humano, onde um assistente não cumpriu a tarefa de conferir se a ordem de depósito foi recebida pelo agente brasileiro. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegaçãoapresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resoluçãodo INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que sereferem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/07/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/20/2014

RPI 2263

Patent monitoring

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