Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
Application data
Number
112014000908Type
Filing
Publication
PCT
US2012049451 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REPROS THERAPEUTICS INC.
US
Inventors
J. P. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/515,278 · 08/04/2011
Abstract
Composto, Composição Farmacêutica e Respectivos Usos e Métodos Para Tratar Hipogonadismo Secundário ou Distúrbio Associado ao Mesmo, Infertilidade em Mulher, Diabetes do Tipo 2 em Humano do Sexo Masculino, Câncer da Mama em Mulher e Câncer do Endométrio, do Ovário ou Uterino em Mulher, Para Prevenir a Transição da SÃndrome Metabólica Para Diabetes do Tipo 2 em Humano do Sexo Masculino e Câncer da Mama em Mulher e Para Reduzir NÃveis de Glicose no Sangue em Jejum de Humano do Sexo Masculino.A presente invenção refere-se a metabólitos substancial- mente puros de trans-clomifeno. A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas que compreendem estes metabólitos e seus usos no tratamento de distúrbios, incluindo hipogonadismo secundário, 15 diabetes tipo 2, colesterol elevado, triglicerideos elevados, caquexia, lipodistrofia, infertilidade feminina e masculina, hipertrofia benigna da próstata, câncer da próstata, câncer da mama, câncer de ovário e câncer endometrial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/17/2019
RPI 2541
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
12/11/2018
RPI 2501
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
02/21/2017
RPI 2407
#1.1
08/12/2014
RPI 2275
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