Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
Application data
Number
112014000545Type
Filing
Publication
PCT
US2012046309 The patent was granted on 12/29/2020 and is in force until 07/11/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/11/2032
Latest action published by the INPI: 12/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE BOEING COMPANY
US
Inventors
J. M. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/291,084 · 11/07/2011
US
61/507,115 · 07/12/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "FERRAMENTA DE MANDRIL DE COLOCAÇÃO EM CAMADAS SEM PRINCIPAL". A presente invenção refere-se a uma ferramenta de mandril para colocação de material composto que compreende uma folha de face composta para fornecimento de uma superfície de colocação para o material composto, e uma estrutura de painel dianteiro celular para suportar a folha de face.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais
12/29/2020
RPI 2608
#9.1
10/27/2020
RPI 2599
#6.21
05/19/2020
RPI 2576
#6.6.1
10/29/2019
RPI 2547
Perda da prioridade US 61/507,115 de 12/07/2012 reivindicada no PCT/US2012/046309 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2532 de 16/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto, faltando a assinatura do inventor MICHAEL J LOUDERBACK. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 13/291,084, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 61/507,115, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
10/15/2019
RPI 2545
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/507,115 de 12/07/2011, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
07/16/2019
RPI 2532
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
05/13/2014
RPI 2262
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