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Official data from INPI

SISTEMA ANTIRROLAMENTO REVERSO PARA VEÍCULOS DE TRANSMISSÃO MANUAL

ExtintaInvention PatentPCT · IN2012000461

Application data

Number

112013033523

Type

Invention Patent

Filing

06/28/2012

Publication

08/27/2019

PCT

IN2012000461

Progress at the INPI

  1. Filing06/28/12
  2. Publication08/27/19
  3. Examination
  4. Allowance11/17/20
  5. Grant02/02/21
  6. Terminated08/16/22

The patent was granted on 02/02/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KNORR-BREMSE SYSTEMS FOR COMMERCIALS VEHICLE INDIA PVT LTD.

IN

Inventors

A. J. (pessoa física)

IN

A. B. (pessoa física)

IN

J. G. (pessoa física)

IN

M. S. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

1849/MUM/2011 · 06/28/2011

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA ANTIRROLAMENTO REVERSO PARA VEÍCULOS DE TRANSMISSÃO MANUAL". A presente invenção refere-se a um sistema antirrolamento reverso para veículos da transmissão manual. O sistema inclui um primeiro comutador, um segundo comutador, um terceiro comutador, um quarto comutador, um quinto comutador, um meio de desvio e um meio de controle de fluxo. O aperfeiçoamento compreende o sistema operando em conjunto a frenagem de um veículo. Quando o veículo é estacionário e inclinado, com a liberação os freios, o meio de controle de fluxo libera o ar do acionador de freio traseiro a uma velocidade lenta que permite o veículo estacionário mesmo depois que os freios são liberados. A liberação lenta de ar propicia algum tempo que permite o motorista acelere o veículo para rolar para cima na direção pretendida contra o declive da superfície inclinada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/16/2022

RPI 2693

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/26/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2012, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

11/17/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 4.

08/27/2019

RPI 2538

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

06/18/2019

RPI 2528

12.6

10/24/2017

RPI 2442

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/13/2014

RPI 2262

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