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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR DERIVADOS DE QUITINA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012062238

Application data

Number

112013033322

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2012

Publication

01/31/2017

PCT

EP2012062238

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/12
  2. Publication01/31/17
  3. Examination
  4. Allowance09/24/20
  5. Grant12/15/20
  6. Terminated08/09/22

The patent was granted on 12/15/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

J. L. (pessoa física)

MX

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/500,527 · 06/23/2011

Abstract

PROCESSO PARA PRODUZIR DERIVADOS DE QUITINAA presente invenção se refere a um processo que compreende (1) formar uma mistura aquosa compreendendo uma composição microbiana e quitina sólida, em que a referida composição microbiana compreende um ou mais micróbios que produzem enzimas para digerir a quitina; e (2) fermentar a mistura por um tempo suficiente para digerir enzimaticamente toda ou parte da referidaquitina para formar uma mistura fermentada compreendendo quitosana e glucosamina. Em algumas modalidades, a quitina é derivada da biodegradação de quitina contendo artrópodes marinhos. Em outras modalidades, a quitina é obtida a partir de quitina contendo fungos, fungos filamentosos e leveduras que é extraída através de um processo químico. Em ainda outra modalidade, a quitina éobtida por biodegradação de quitina contendo fungos, fungos filamentosos, leveduras e/ou insetos, preferencialmente usando HQE para a digestão. Em algumas modalidades, o processo é realizado com uma solução que já contém quitosana elou glucosamina tal como HYTb, a fração aquosa obtida da biodegradação de quitina contendo organismos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/19/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2012, observadas as condições legais

12/15/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

09/24/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/11/2020

RPI 2562

6.20

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/31/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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