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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA A TRANSFERÊNCIA DE RODAS DE VEÍCULOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2012001916

Application data

Number

112013028552

Type

Invention Patent

Filing

05/04/2012

Publication

01/17/2017

PCT

EP2012001916

Progress at the INPI

  1. Filing05/04/12
  2. Publication01/17/17
  3. Examination
  4. Allowance03/17/20
  5. Grant05/12/20
  6. Terminated06/21/22

The patent was granted on 05/12/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/21/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EISENMANN AG

DE

E. S. (pessoa física)

DE

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Inventors

R. S. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2011 100 828.8 · 05/07/2011

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A TRANSFERÊNCIA DE RODAS DE VEÍCULOS".A presente invenção refere-se a um dispositivo para transferir rodas de veículos, uma única roda de veículo (14) pode ser captada por um módulo captador (40, 42), o qual, para tanto, abrange pelo menos uma unidade captadora (78, 80), sustentada por uma estrutura de quadro (72) e possuindo vários elementos de compressão (92) que podem ser comprimidos contra uma ou várias contrafaces (94) de uma única roda de veículo (14). No caso, o primeiro módulo captador (40) e um segundo módulo captador (42) estão montados em uma estrutura portante (44) comum e rígida que por meio de um conjunto de rotação (48, 52; 64, 68) pode se girada ao redor de um eixo de giro principal (62). Além disso, estão previstos meios de translação, (68, 88; 90, 96, 98), por meio dos quais os elementos de compressão (92) podem ser movimentados como uma componente de movimentação paralela para com o eixo de giro principal (62).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/21/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2012, observadas as condições legais

05/12/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

03/17/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/11/2018

RPI 2501

Alteração de nome deferida

#25.4

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/17/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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