Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2012, observadas as condições legais
05/04/2021
RPI 2626
Application data
Number
112013028132Type
Filing
Publication
PCT
US2012036883 The patent was granted on 05/04/2021 and is in force until 05/08/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/08/2032
Latest action published by the INPI: 05/04/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELANCO US INC.
US
ELI LILLY AND COMPANY
US
Inventors
C. T. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Z. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
CN
PCT/CN2011/072878 · 03/23/2012
CN
PCT/CN2011/074294 · 05/19/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE DI-HIDROXISOXAZOL PARASITICIDA".A presente invenção refere-se a compostos de di-hidroisoxazol úteis para o controle de parasitas em animais e na agricultura. Além disso, refere-se a métodos para o controle de infestações de parasitas de um animal administrando uma quantidade eficaz de um composto tal como descrito acima, ou um sal do mesmo farmaceuticamente aceitável, a um animal, assim como formulações para controle de infestações de parasitas, utilizando os compostos descritos acima ou um sal do mesmo aceitável, e um veículo aceitável. São também porporcionados compostos e processos úteis para a preparação dos compostos de di-hidroisoxazol.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2012, observadas as condições legais
05/04/2021
RPI 2626
#9.1
04/06/2021
RPI 2622
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/13/2020
RPI 2597
08/07/2018
RPI 2483
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#25.1
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
08/09/2016
RPI 2379
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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