16.3
REFERENTE A RPI 2606 DE 15/12/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
08/30/2022
RPI 2695
Application data
Number
112013027140Type
Filing
Publication
PCT
JP2012057205 The patent was granted on 12/15/2020 and is in force until 03/21/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/21/2032
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Applicants
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
JP
Inventors
H. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2011-096574 · 04/22/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "EMBALAGEM DE FITA ADESIVA SENSÍVEL À PRESSÃO". A presente invenção refere-se a uma nova embalagem de fita adesiva sensível à pressão fácil de abrir e fácil aplicar a fita adesiva é apresentada. A embalagem de fita adesiva sensível à pressão (10) de acordo com a presente invenção inclui uma fita adesiva (14) que acomoda um suporte (18) e uma camada de agente adesivo (12) fornecida sobre uma superfície do suporte (18), e uma folha de liberação (16) fixa de modo removível à camada de agente adesivo (12). Além disso, a folha de liberação (16) é dobrada com a fita adesiva (14), e a fita adesiva (14) é vedada dentro da folha de liberação dobrada (16). Uma pluralidade de partes de fixação temporária (50 a 54) espaçadas umas das outras é fornecida em uma metade da camada de agente adesivo (12) na fita adesiva 14 para expor de forma segura a metade quando a folha de liberação (16) for aberta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
REFERENTE A RPI 2606 DE 15/12/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
08/30/2022
RPI 2695
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2012, observadas as condições legais
12/15/2020
RPI 2606
#9.1
09/08/2020
RPI 2592
#6.21
03/24/2020
RPI 2568
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
03/14/2017
RPI 2410
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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