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Official data from INPI

MECANISMO PROTETOR PARA CRIANÇA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2012060023

Application data

Number

112013026724

Type

Invention Patent

Filing

04/12/2012

Publication

06/27/2017

PCT

JP2012060023

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/12
  2. Publication06/27/17
  3. Examination
  4. Allowance05/19/20
  5. Grant07/21/20
  6. Terminated05/24/22

The patent was granted on 07/21/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

M. I. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. W. (pessoa física)

JP

R. A. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2011-092862 · 04/19/2011

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "MECANISMO PROTETOR PARA CRIANÇA". A presente invenção refere-se a um mecanismo protetor para criança que inclui um elemento base, uma primeira alavanca, uma segunda alavanca, uma bucha disposta entre a primeira alavanca e a segunda alavanca, uma alavanca protetora para criança para mover a bucha para uma posição não ajustada ou uma posição ajustada, e um dispositivo de retenção de posição fornecido entre a primeira alavanca e a bucha. A bucha é retida em cada uma da posição não ajustada e da posição ajustada por meio do dispositivo de retenção de posição fornecido entre a primeira alavanca e a bucha. Portanto, ao montar a bucha e a primeira alavanca no elemento base, a bucha fica retida em uma posição predeterminada (por exemplo, posição não ajustada) em relação à primeira alavanca, de modo que a bucha não se move. Assim, a facilidade de montagem da bucha e da primeira alavanca e a facilidade de montagem da alavanca protetora para criança são excelentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/24/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2012, observadas as condições legais

07/21/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

05/19/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/18/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/20; B60J 5/00.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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