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Official data from INPI

JUNTA SOLDADA DE AÇO INOXIDÁVEL DÚPLEX

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2012053035

Application data

Number

112013020444

Type

Invention Patent

Filing

02/10/2012

Publication

08/08/2017

PCT

JP2012053035

Progress at the INPI

  1. Filing02/10/12
  2. Publication08/08/17
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant09/20/22
  6. In force02/10/32

The patent was granted on 09/20/2022 and is in force until 02/10/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/10/2032

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Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITO METAL CORPORATION

JP

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Inventors

D. M. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2011-028336 · 02/14/2011

Abstract

JUNTA SOLDADA DE AÇO INOXIDÁVEL DÚPLEX Trata-se de uma junta soldada de aço inoxidável dúplex que pode suprimir a precipitação de uma fase o no momento de soldagem de entrada de calor alta e é excelente na resistência a SCC sob ambientes de cloreto de temperatura alta. Um metal da junta soldada de aço inoxidável dúplex de acordo com a presente invenção contém, em porcentagem em massa, C: no máximo 0,030%, Si: 0,20 a 1,00%, Mn: no máximo 8,00%, P: no máximo 0,040%, S: no máximo 0,0100%, Cu: no máximo 2,00%, Ni: 7,00 a 12,00%, Cr: 20,0 a 30,0%, Mo: 1 a 4%, N: 0,100 a 0,350%, sol. AI: no máximo 0,040% e O: no máximo 0,035%, sendo que o saldo é de Fe e impurezas e o metal de solda satisfaz a Expressão (1) e a Expressão (3): 2,2Cr + 7Mo + 3Cu > 66 (1) Cr + 11Mo + 10Ni - 12(Cu + 30N) < 100 (3) em que o teor (porcentagem em massa) de cada elemento em um dentre o metal de base e o metal de solda é substituido por uma simbolo de cada elemento na Expressão (1) e na Expressão (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/20/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

09/03/2019

RPI 2539

Petição de recurso

#12.2

03/19/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

12/26/2018

RPI 2503

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/01/2017

RPI 2430

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