Republicação
#1.2
Recurso conhecido e negado o provimento pela Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades Administrativas. Mantida a decisão recorrida, conforme publicação na RPI 2422, de 06/06/2017.
09/03/2019
RPI 2539
Application data
Number
112013020303Type
Filing
Publication
PCT
SE2011050063 The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SAAB AB
SE
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Recurso conhecido e negado o provimento pela Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades Administrativas. Mantida a decisão recorrida, conforme publicação na RPI 2422, de 06/06/2017.
09/03/2019
RPI 2539
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
06/06/2017
RPI 2422
07/22/2014
RPI 2272
O presente pedido foi depositado através do PCT em 21/01/2011, dando entrada na fase nacional em 09/08/2013, apesar do prazo expirar em 21/07/2013 (30 meses contados da data do depósito internacional). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 e 87 da LPI, nas regras 49.6 e 82.1 do PCT e na Resolução PR 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... embora as instruções de depósito tenham sido de fato enviadas pelo instrutor no exterior em antes do prazo para entrada na fase nacional... as instruções não foram processadas no sistema automático de geração de tarefas para depósito e, consequentemente, o pedido não foi processado e nem depositado tempestivamente até a data estabelecida." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
03/18/2014
RPI 2254
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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