Adição na publicação
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
112013014099Type
Filing
Publication
PCT
US2011063493 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE COCA-COLA COMPANY
US
Inventors
C. T. (pessoa física)
CN
J. M. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
CN
Q. G. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
61/419,977 · 12/06/2010
Abstract
DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÃÃO DE BEBIDA. Trata-se de um distribuidor de bebida que é habilitado para distribuição alimentada por gravidade sob demanda de uma bebida pré-misturada ou de outra forma pronta para beber que foi regulada termicamente através de convecção natural. Mais especificamente, o distribuidor de bebida habilita recipientes de bebida pré-misturada ou de outra forma pronta para beber (isto é, recipientes de bebida com conteúdos de bebida que são pré-misturados ou de outra forma prontos para beber) a serem instalados sobre o distribuidor de bebida e sem o auxilio de dispositivos elétricos ou eletromecânicos, dispensar uma bebida regulada termicamente sob demanda para um consumidor intencionado. O distribuidor de bebida pode compreender um compartimento de regulação térmica. que facilita uma regulagem da temperatura de conteúdos de bebida através de convecção natural. O distribuidor de bebida pode compreender também um invólucro de bebida regulado termicamente e com isolamento térmico no qual instalar os recipientes de bebida. O compartimento de regulação térmica pode ser obtido dentro do invólucro de bebida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/30/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
02/07/2017
RPI 2405
#1.3
09/20/2016
RPI 2385
#1.1
03/15/2016
RPI 2358
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