Adição na publicação
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
112013014091Type
Filing
Publication
PCT
EP2011073838 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. E. (pessoa física)
FR
Inventors
A. S. (pessoa física)
FR
C. B. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1061051 · 12/22/2010
Abstract
EXTRATO DE PARTES AÃREAS DE GYNANDROPSIS GYNANDRA OU DE CLEOME GYNANDRA E COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS, DERMATOLÃGICAS OU FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM AS MESMASA invenção se refere a uma composição, ttal como uma composição cosmética dermatológica ou farmacêutica, que compreende um extrato de partes aéreas de Gynandropsis gynandra, mais vantajosamente de folhas e, se for o caso, um excipientee apropriado. A invenção refere-se igualmente a tal composição ou a tal extrato para a sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios ou das patologias da pele, das mucosas ou dos fâneros, para a sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios vasculares e/ou dos problemas ligados à hiperseborreia ou ainda para a sua utilização como produto antienvelhecimento, cicatrizante, hidratante, emagrecedor e/ou anticelulite, antialérgico e pró pigmentador. A invenção se refere enfim a um processo de cuidado com cosmético da pele, dos fâneros ou das mucosas, para melhorar o seu estado ou aspecto, consistindo em administrar tal composição ou tal extrato.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.
02/12/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/30/2018
RPI 2495
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/15/2018
RPI 2471
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
09/20/2016
RPI 2385
#1.1
03/15/2016
RPI 2358
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