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Official data from INPI

CONJUNTO DE DESVIO DE FLUXO PARA UMA BOMBA ELÉTRICA SUBMERSÍVEL

ExtintaInvention PatentPCT · US2011055789

Application data

Number

112013013436

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2011

Publication

10/11/2016

PCT

US2011055789

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/11
  2. Publication10/11/16
  3. Examination
  4. Allowance06/30/20
  5. Grant11/24/20
  6. Terminated11/22/22

The patent was granted on 11/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. I. (pessoa física)

US

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Inventors

D. L. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

13/236,188 · 09/19/2011

US

61/417,974 · 11/30/2010

Abstract

DESVIO AUTOMÃTICO PARA SUCÃÃO DE BOMBA ESP POSICIONADA DENTRO DE UM PBR NA TUBULAÃÃO.A presente invenção refere-se a uma bomba subterrânea que é fornecida sobre uma tubulação espiral com cabos de energia e controle correndo dentro. A sucção de bomba tem uma entrada tubular que veda dentro de um furo polido dentro do tubular circundante. Um desviador abre um orifício lateral e fecha a entrada para a sucção de bomba quando a bomba não está operando e a pressão de formação é alta o bastante para trazer a produção para a superfície. Esta configuração impede que a bomba gire enquanto a pressão de formação permite a produção para a superfície. Se a bomba for ligada, esta reduz a pressão à frente de um plugue móvel para puxá-lo na direção da bomba contra um tensionamento de mola. Os orifícios laterais fecham e um percurso de fluxo em linha abre para permitir que a bomba aspire através do desviador e descarregue dentro do espaço anular ao redor da tubulação espiral no caminho para a superfície.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/22/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2011, observadas as condições legais

11/24/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

06/30/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

09/10/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/24/2015

RPI 2307

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