Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
Application data
Number
112013013169Type
Filing
Publication
PCT
HU2011000113 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. R. (pessoa física)
HU
Inventors
A. Y. (pessoa física)
HU
B. V. (pessoa física)
HU
É. S. (pessoa física)
HU
F. B. (pessoa física)
HU
G. B. (pessoa física)
HU
G. L. (pessoa física)
HU
G. K. (pessoa física)
HU
G. M. (pessoa física)
HU
G. R. (pessoa física)
HU
G. S. (pessoa física)
HU
J. I. (pessoa física)
HU
J. B. (pessoa física)
HU
K. N. (pessoa física)
HU
IPC Classification
Priority claims
HU
P1000637 · 11/29/2010
Abstract
MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS FARMACÊUTÍCOS DE PUREZA ALTA.A presente invenção refere-se a intermediários úteis na preparação de sais farmaceuticamente aceitáveis de ácido (+)-7-[4-(4-fluorofeni,l)- 6-isopropil-2-(metanossu!foni!-metiÍ-amino)-pirimidin-5-i!]-(3R,5S)-di-hidróxi- hept-6-enoico e polimorfos dos ditos intermediários, métodos para a prepa- ração dos mesmos e uso dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
11/17/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/10/2020
RPI 2601
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/03/2020
RPI 2600
#6.6.1
10/20/2020
RPI 2598
#1.3
10/13/2020
RPI 2597
#1.1
03/24/2015
RPI 2307
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