Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Application data
Number
112013011072Type
Filing
Publication
PCT
US2011059411 The patent was granted on 02/02/2021 and is in force until 11/04/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/04/2031
Latest action published by the INPI: 02/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EISAI INC.
US
MORPHOTEK, INC.
US
Inventors
D. O. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
Q. C. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/410,497 · 11/05/2010
US
61/508,444 · 07/15/2011
Abstract
RECEPTOR ALFA DE FOLATO COMO UM MARCADOR DE DIAGNÃSTICO E PROGNÃSTICO PARA CÃNCERES QUE EXPRESSAM RECEPTOR ALFA DE FOLATO. A presente invenção diz respeito a métodos e estojos para avaliar se um sujeito está sofrendo de um câncer que expressa FRa, métodos e estojos para prever a progressão de câncer de ovário em um sujeito sofrendo de um câncer que expressa FRa, métodos e estojos para avaliar o nÃvel de risco de que um sujeito desenvolverá um câncer que expressa FRa, e métodos de estratificar um sujeito com um câncer que expressa FRa nos grupos de terapia de câncer. Os métodos envolvem determinar o nÃvel de receptor alfa de folato (FRa) que não é ligado a uma célula em uma amostra derivada do sujeito e comparar este nÃvel com o nÃvel de FRa em uma amostra controle.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
07/30/2019
RPI 2534
#25.1
02/05/2019
RPI 2509
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
06/19/2018
RPI 2476
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
06/20/2017
RPI 2424
#1.1
02/23/2016
RPI 2355
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