Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220082172 - 9/09/2022
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
112013010524Type
Filing
Publication
PCT
US2011054959 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABBOTT GMBH & CO. KG
DE
ABBVIE BAHAMAS LTD.
US
ABBVIE DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG
DE
ABBVIE INC
US
ABBVIE IRELAND UNLIMITED COMPANY
BM
Inventors
D. L. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. T. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
6/408,527 · 10/29/2010
Abstract
DISPERSÕES SÓLIDAS EXTRUSADAS POR FUSÃO CONTENDO UM AGENTE INDUTOR DE APOPTOSE. Uma dispersão sólida pró-apoptótica compreende, na forma essencialmente não cristalina, um composto inibitório da proteína da família Bcl-2 da Fórmula I , conforme definido neste relatório, disperso em uma matriz sólida que compreende (a) um portador polimérico solúvel em água farmaceuticamente aceitável e (b) um tenso ativo farmaceuticamente aceitável. Um processo para preparar tal dispersão sólida compreende submeter à temperatura elevada o composto da Fórmula I, o portador polimérico solúvel em água e o tensoativo, para fornecer um mistura semi-sólidas extrusável; extrusar a mistura semissólida; e esfriar o extrusado resultante para fornecer uma matriz sólida compreendendo o portador polimérico e o tensoativo e tendo o composto disperso na forma essencialmente não cristalina na mesma. A dispersão sólida é adequada para a administração oral a um sujeito em necessidade da mesma para o tratamento de uma doença caracterizada pela superexpressão de uma ou mais proteínas da família Bcl-2 antiapoptóticas, por exemplo, câncer ou uma doença imune ou autoimune.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220082172 - 9/09/2022
09/20/2022
RPI 2698
#9.2
07/12/2022
RPI 2688
#7.1
01/11/2022
RPI 2662
#7.1
08/03/2021
RPI 2639
#7.5
06/02/2020
RPI 2578
#25.1
07/10/2018
RPI 2479
#25.1
06/26/2018
RPI 2477
#25.1
06/12/2018
RPI 2475
#25.12
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#25.3
A fim de atender as três transferências, requeridas através da petição nº 870160064666 de 03/11/2016, é necessário apresentar mais duas guia de transferência, código 249, além da guia de cumprimento de exigência.
02/27/2018
RPI 2460
#25.1
02/06/2018
RPI 2457
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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