Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais
01/26/2021
RPI 2612
Application data
Number
112013009524Type
Filing
Publication
PCT
EP2011068090 The patent was granted on 01/26/2021 and is in force until 10/17/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/17/2031
Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. P. (pessoa física)
FR
Inventors
F. R. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
N. I. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
10 58464 · 10/18/2010
US
61/454,248 · 03/18/2011
Abstract
MÉTODO DE ARMAZENAMENTO DE UMA VACINA CONTENDO UM ADJUVANTE DE ALUMÍNIOA presente invenção refere-se a um método para o carregamento e o armazenamento de uma composição de vacina, que contém o antígeno adsorvido no adjuvante de alumínio, que (a) compreende (i) o carrega-mento da composição em um recipiente, e (ii) o fechamento do recipiente com um dispositivo de atuação especial como uma tampa, a superfície do dispositivo ficando em contato com a composição a ser revestida com um. polímero fluorado, como Teflon®, e/ou (b) o carregamento da composição dentro de um recipiente em que a superfície interior a qual é revestida com silicone polimerizado. O uso de polímero fluorado ou silicone polimerizado optimiza a estabilidade do antígeno adsorvido durante a armazenagem. Em uma modalidade particular, o antígeno é o antígeno de superfície da hepatite B e o adjuvante de alumínio é hidróxido de óxi alumínio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais
01/26/2021
RPI 2612
#9.1
12/01/2020
RPI 2604
#6.21
03/10/2020
RPI 2566
01/21/2020
RPI 2559
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
12/11/2018
RPI 2501
#1.1
11/21/2018
RPI 2498
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