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Official data from INPI

CONJUNTO DIANTEIRO OU TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPREENDENDO ELEMENTO DE FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS DE ACABAMENTO A CARCAÇA DO VEÍCULO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · FR2011052381

Application data

Number

112013008849

Type

Invention Patent

Filing

10/12/2011

Publication

06/21/2016

PCT

FR2011052381

Progress at the INPI

  1. Filing10/12/11
  2. Publication06/21/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. A. (pessoa física)

FR

Inventors

J. H. (pessoa física)

FR

Y. S. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

10 58259 · 10/12/2010

Abstract

CONJUNTO DIANTEIRO OU TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPREENDENDO ELEMENTO DE FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS DE ACABAMENTO A CARCAÇA DO VEÍCULO. A presente invenção se refere a um conjunto dianteiro (10) de veículo automóvel que compreende um primeiro elemento de acabamento (12) relativamente deformável, e um segundo elemento de acabamento relativamente deformável (14), distinto do primeiro (12). O conjunto dianteiro (10) compreende adicionalmente um elemento rígido de fixação (18) dos elementos de acabamento (12,14) à carcaça do veículo, o elemento de fixação (18) compreendendo meios de fixação (62) do elemento de fixação (18) à carcaça do veículo; meios de fixação do primeiro elemento de acabamento (12) ao elemento de fixação (18); e meios de fixação do segundo elemento de acabamento (14) ao elemento de fixação (18); o elemento de fixação (18) formando um conjunto em monobloco.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/26/2019

RPI 2551

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/21/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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