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Official data from INPI

112013008417

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2011029426

Application data

Number

112013008417

Type

Invention Patent

Filing

03/22/2011

Publication

-

PCT

US2011029426

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/11
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused06/06/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. M. (pessoa física)

US

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61403248 · 09/13/2010

US

61454867 · 03/21/2011

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020150009413 de 15/05/2015em virtude do despacho publicado na RPI nº 2483 de 07/08/2018.

06/04/2019

RPI 2526

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada, tendo esta decisão sido mantida em sede recursal através de decisão publicada na RPI 2422 de 06/06/2017.

08/07/2018

RPI 2483

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

08/05/2014

RPI 2274

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 22/03/2011, dando entrada na fase nacional em 05/04/2013, apesar do prazo expirar em 13/03/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 13/09/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Devido a equívocos da aqui procuradora no recebimento de tal e-mail (do Depositante solicitando a entrada na fase nacional brasileira), tal falha só foi observada (depois do prazo), quando recebeu outro e-mail do interessado solicitando a confirmação do depósito da fase nacional." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/05/2014

RPI 2252

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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