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Official data from INPI

USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE DNA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2011065546

Application data

Number

112013005649

Type

Invention Patent

Filing

09/08/2011

Publication

09/19/2017

PCT

EP2011065546

Progress at the INPI

  1. Filing09/08/11
  2. Publication09/19/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Mologen AG

DE

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Inventors

D. K. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

1014907.8 · 09/08/2010

Abstract

USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE DNA. A presente invenção refere-se ao uso de uma construção de expressão de DNA compreendendo um filamento circular em forma de haltere dos ácidos deoxirribonucleicos e fornece uma tal construção com um tronco de filamento duplo e as alças de filamento único localizadas em ambas as extremidades do tronco, em que o tronco compreende ácidos deoxirribonucleicos complementares do filamento circular com uma sequência promotora, uma sequência de codificação e um sinal de terminação a serem administrados por meio de injeção de jato para o tratamento de câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/20/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

06/16/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/19/2017

RPI 2437

Exigências diversas

#1.5

Conforme Art.6º da resolução 179 de 2017, comprove que a cessão dos direitos do segundo depositante ocorreu durante a fase nacional, apresentando documento que comprove a data anterior a entrada na fase nacional, ou regularize a entrada na fase nacional em nome dos dois depositantes do pedido internacional PCT, solicitando a posterior exclusão da segunda requerente conforme o Paragrafo Único do Art.6º da resolução 179 de 2017

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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