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Official data from INPI

USO DE UMA SEQUÊNCIA NÃO CODIFICANTE DE ÁCIDOS DESOXIRRIBONUCLEICOS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2016072385

Application data

Number

112018005271

Type

Invention Patent

Filing

09/21/2016

Publication

10/09/2018

PCT

EP2016072385

Progress at the INPI

  1. Filing09/21/16
  2. Publication10/09/18
  3. Examination
  4. Allowance01/28/25
  5. Grant04/15/25
  6. In force09/21/36

The patent was granted on 04/15/2025 and is in force until 09/21/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/21/2036

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Latest action published by the INPI: 04/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GILEAD SCIENCES, INC.

US

MOLOGEN AG

DE

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Inventors

A. Z. (pessoa física)

IT

K. K. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DK

M. S. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DK

R. O. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

GB 1516676.2 · 09/21/2015

Abstract

A invenção se refere a uma sequência não codificante de ácidos desoxirribonucleicos compreendendo pelo menos um motivo de sequência N1N2CGN3N4, em que N é um nucleotídeo que compreende A, C, T ou G, e C é desoxicitidina, G é desoxiguanosina, A é desoxiadenosina e T é desoxitimidina para o tratamento de infecções virais. Em particular, a sequência não codificante de ácidos desoxirribonucleicos é usada em combinação com terapia antirretroviral e/ou inibidores de histona desacetilase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2016, observadas as condições legais

04/15/2025

RPI 2832

Deferimento

#9.1

01/28/2025

RPI 2821

6.6.3

09/17/2024

RPI 2802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2024

RPI 2774

Transferência deferida

#25.1

10/26/2021

RPI 2651

Alteração de sede deferida

#25.7

10/05/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

03/23/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/22/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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