Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
112013004570Type
Filing
Publication
PCT
EP2011065236 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOVAGALI PHARMA SA
FR
NOVAGALI PHARMA SAS
FR
SANTEN SAS
FR
Inventors
B. P. (pessoa física)
FR
F. L. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
10175337.4 · 09/03/2010
US
12/875,805 · 09/03/2010
Abstract
EMULSÃO DO TIPO ÁGUA-EM-ÓLEO PARA TRATAR UMA DOENÇA DO OLHO. A invenção refere-se a uma composição para administrar com um cinética de liberação prolongada uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente terapêutico a um paciente em necessidade deste para tratar doenças ou condições do olho, em que a composição é uma emulsão do tipo água-emóleo compreendendo uma fase oleosa, um tensoativo lipofilico dissolvido na fase oleosa, uma fase aquosa dispersa ma fase oleosa, um agente terapêutico hidrofílico dissolvido na fase dispersa aquosa, e em que a composição é intracularmente injetável em que a composição tem uma densidade mais baixa do que 14. A invenção também refere-se a uma composição farmacêutica ou a um medicamento compreendendo a composição da invenção, e a um método para tratar uma condição ou doença do olho compreendendo administrar uma quantidade terapêutica da composição da invenção. A invenção também refere-se a um dispositivo compreendendo a composição da invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/23/2019
RPI 2533
05/07/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.4
01/24/2017
RPI 2403
#25.4
01/03/2017
RPI 2400
#1.3
09/06/2016
RPI 2383
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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