Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2010, observadas as condições legais
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112012011825Type
Filing
Publication
PCT
EP2010067844 The patent was granted on 08/24/2021 and is in force until 11/19/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/19/2030
Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARCADOPHTA
FR
NOVAGALI PHARMA SA
FR
NOVAGALI PHARMA SAS
FR
SANTEN SAS
FR
Inventors
F. L. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
J. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
EP
10 164362.5 · 05/28/2010
US
61/262,719 · 11/19/2009
Abstract
MÉTODO PARA TRATAR CONDIÇÕES RETINIANAS USANDO UM TAMPONAMENTO INTRAOCULAR.A presente invenção refere-se a uma composição que compreende pelo menos um éster de glicerol de ácidos graxos para uso durante ou depois de um procedimento de vitrectomia, a dita composição sendo biorreabsorvível, sendo injetável na cavidade vítrea, tendo uma densidade abaixo de 1, mais preferivelmente compreendida entre 0,90 e 1, ou uma densidade acima de 1, mais preferivelmente entre 1 e 1,5; tendo uma tensão superficial menor do que 50 dinas/cm, mais preferivelmente na faixa entre 20 e 30 dinas/cm, não sendo suscetível a uma emulsificação em gotículas quando injetada; um método para tratar um distúrbio retiniano, que envolve o uso da dia composição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2010, observadas as condições legais
08/24/2021
RPI 2642
#9.1
06/29/2021
RPI 2634
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#25.1
04/06/2021
RPI 2622
#6.1
03/02/2021
RPI 2617
01/22/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/03/2018
RPI 2478
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#25.4
09/20/2016
RPI 2385
#25.4
09/06/2016
RPI 2383
#1.3
08/16/2016
RPI 2380
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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