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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E IDENTIFICAÇÃO UTILIZANDO BIOMETRIA OCULAR DE CURTA DISTÂNCIA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · ES2011070533

Application data

Number

112013001482

Type

Invention Patent

Filing

07/19/2011

Publication

02/21/2017

PCT

ES2011070533

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/11
  2. Publication02/21/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/13/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. C. (pessoa física)

ES

S. R. (pessoa física)

ES

Inventors

A. O. (pessoa física)

ES

I. C. (pessoa física)

ES

S. R. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

ES

P201031111 · 07/20/2010

Abstract

DISPOSITIVO DE SEGURANÃA E IDENTIFICAÃÃO UTILIZANDO BIOMETRIA OCULAR DE CURTA DISTÃNCIA. A invenção refere-se a um dispositivo para prevenção de furtos de identidade, a fim de evitar o acionamento de um aparelho mecânico, tal como um veículo (automóvel ou similar), ou o acionamento de um equipamento elétrico, eletrônico ou eletro-médico, se o usuário não for um usuário autorizado, ou se as condições físicas necessárias para garantir a segurança do usuário ou de outras pessoas não forem atendidas. O dispositivo compreende: um primeiro módulo tendo um bocal para a aquisição de dados, tais como as concentrações de álcool no sangue ou a pressão de expiração, um segundo módulo provido com uma unidade de processamento central, e um terceiro módulo para captura de imagens do olho do usuário, provido com uma microcâmera e meio para iluminar o olho. A distância preferida entre o olho do usuário e a microcâmera está entre 2 cm e 5 cm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2408 de 01-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/13/2017

RPI 2423

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

03/01/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/21/2017

RPI 2407

1.1.1

Foi retificado a publicação 1.1 da RPI 2217 de 02/07/2013 em relação ao item (30) da mesma.

03/11/2014

RPI 2253

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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