Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
01/06/2015
RPI 2296
Application data
Number
112013000794Type
Filing
Publication
PCT
US2011041947 The application was filed at the INPI on 06/27/2011. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 01/06/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tropicana Products, INC.
US
Inventors
No inventors listed.
Priority claims
US
61/362,599 · 07/08/2010
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
01/06/2015
RPI 2296
O presente pedido foi depositado através do PCT em 27/06/2011, dando entrada na fase nacional em 11/01/2013, apesar do prazo expirar em 08/01/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 08/07/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 291/2012 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "embora o representante do depositante no exterior tenha de fato enviado instruções de depósito... antes do prazo... ocorreu por razões ainda desconhecidas o deslocamento da parte final 'BR' do endereço de e-mail do escritório DANNEMANN e de membros de seus funcionários para o início dos endereços específicos subsequentes e isso gerou o não recebimento das instruções em tempo de realização da entrada na fase nacional." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
03/25/2014
RPI 2255
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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