Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220059666 - 6/07/2022
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
112013000452Type
Filing
Publication
PCT
EP2011061623 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AFFIBODY AB
SE
Inventors
C. E. (pessoa física)
SE
L. A. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
US
61/399,285 · 07/09/2010
US
61/403,561 · 09/17/2010
Abstract
POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE ALBUMINA, PROTEÍNA DE FUSÃO OU CONJUGADO, POLINUCLEOTÍDEO, MÉTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, MÉTODO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE DE UM COMPOSTO Trata-se de uma classe de polipeptídeos modificados que têm uma afinidade de ligação para albumina. Trata-se também de novos métodos e usos que exploram a ligação por esses e outros compostos à albumina em diferentes contextos, alguns dos quais têm significância para o tratamento ou diagnósticos de doenças em mamíferos, incluindo humanos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220059666 - 6/07/2022
07/19/2022
RPI 2689
#9.2
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
04/05/2022
RPI 2674
#6.21
11/30/2021
RPI 2656
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/03/2021
RPI 2652
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#7.5
05/11/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
06/23/2020
RPI 2581
#6.6.1
02/27/2020
RPI 2564
Perda das prioridades US 61/399,285 de 09/07/2010 e US 61/403,561 de 17/09/2010 reivindicadas no PCT/EP2011/061623 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
02/18/2020
RPI 2563
#1.3
02/11/2020
RPI 2562
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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