Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/24/2022
RPI 2681
Application data
Number
112012032751Type
Filing
Publication
PCT
US2011041254 The application was refused on 05/24/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SMARTBAR USA LLC
US
Inventors
T. K. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
SISTEMA E MÉTODO PARA DISPENSAÇÃO DE UMA BEBIDA. Trata-se de um método e sistema para gerenciar a dispensação de bebidas a partir de uma unidade de dispensação automática de bebida. As bebidas podem ser compostas de um único ingrediente ou de múltiplos ingredientes, incluindo uma primeira pluralidade de líquidos, uma segunda pluralidade de líquidos e/ou uma combinação de uma ou mais primeira e segunda pluralidades de líquidos. Além disso, acompanhamentos e partes podem ser incluídos na bebida. As bebidas são dispensadas de acordo com um esquema para servir. O esquema para servir pode ser uma receita de bebida e pode ser pré-programada por um gerenciador do sistema, ou, como alternativa, ser escolhido por um consumidor durante a operação do sistema. A primeira pluralidade de líquidos pode incluir bebidas destiladas e a segunda pluralidade de bebidas pode incluir bebidas mistura que são misturadas com as bebidas estiladas para criar a bebida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/24/2022
RPI 2681
#9.2
03/08/2022
RPI 2670
#7.1
11/23/2021
RPI 2655
#6.21
08/17/2021
RPI 2641
#6.6.1
06/15/2021
RPI 2632
#1.3
06/01/2021
RPI 2630
Perda da prioridade US 61/356,750, reivindicadas no PCT/US2011/041254, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Smartbar USA LLC?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no item 27 do Ato Normativo 128/97. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado cede apenas os direitos referentes ao pedido US 13/165,403 que sequer foi reivindicado como prioridade no pedido. Tal fato foi abordado na exigência publicada, cuja resposta insistiu no envio de documentação relativa ao pedido US 13/165,403 e afirmou que os titulares não estavam mais disponíveis para assinar o documento. Ressalta-se que a exigência se originou na falha de envio de documento correto pelo depositante à época do depósito do pedido e que é atribuição do depositante apresentar tal documento no prazo legal.
06/01/2021
RPI 2630
#1.5
Regularize a cessão da prioridade US 61/356,750, tendo em vista que o documento apresentado na petição nº 020130013314 cede apenas o pedido US 13/165,403, pedido não reivindicado como prioridade no pedido internacional. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade citada.
03/23/2021
RPI 2620
#1.1
10/31/2017
RPI 2443
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