Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/23/2023
RPI 2733
Application data
Number
112012032419Type
Filing
Publication
PCT
US2011045984 The patent was granted on 05/23/2023 and is in force until 07/29/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/29/2031
Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HENDRICKSON USA, L.L.C
US
Inventors
J. M. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/369,163 · 07/30/2010
Abstract
SISTEMA DE INFLAÇÃO DE PNEU DE EQUILÍBRIO PNEUMÁTICO E DE PRESSÃO CONSTANTE. Trata-se de um sistema de inflação de pneu de veículo de pressão constante, que inclui uma fonte de alimentação de ar. A primeira válvula de roda está em comunicação fluida com um segundo pneu do veículo. Um conduto pneumático se estende entre e está em comunicação fluida com a fonte de alimentação de ar válvulas de roda. Pelo menos uma parte do conduto pneumático permanece carregada com ar a partir de pelo menos um entre a fonte de alimentação e os pneus. O sistema inclui os meios para distribuir o fluxo de ar entre o conduto pneumático e as primeira e segunda válvulas de roda, no qual as válvulas de roda e os meios mantêm, de maneira seletiva, a comunicação fluida entre os primeiros e segundo pneus e o conduto pneumático para fornecer o equilíbrio pneumático entre os pneus, e as válvulas de roda fornecem a proteção de emrgência quando um pneu apresenta uma perda de pressão significativa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/23/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/27/2022
RPI 2712
#25.7
04/12/2022
RPI 2675
#12.2
10/13/2020
RPI 2597
#9.2
08/04/2020
RPI 2587
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
10/31/2017
RPI 2443
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2422 em 06/06/2017, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas.
07/25/2017
RPI 2429
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 61/369,163 de 30/07/2010, sendo que foi apresentado na petição nº. 020120117479 de 18/12/2012 o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 13/194,617 de 29/07/2011.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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