Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Number
112012031965Type
Filing
Publication
PCT
EP2011059884 The patent was granted on 09/02/2025 and is in force until 06/15/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/15/2031
Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. E. (pessoa física)
FR
Inventors
P. S. (pessoa física)
FR
R. F. (pessoa física)
FR
W. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
10305635.4 · 06/15/2010
US
61/354,887 · 06/15/2010
Abstract
USO DE PROMOTORES INDUZÍVEIS NA PRODUÇÃO DE ÁCIDO GLICÓRICO - A presente invenção se refere ao uso de promotores induzíveis na produção de ácido glicórico através de fermentação. A presente invenção diz respeito a um método para a produção de ácido glicórico em um processo fermentativo que compreende as seguintes etapas: - cultivar um micro-organismo modificado em um meio de cultura apropriado que compreende uma fonte de carbono, - modular, no referido micro-organismo, a expressão de um gene alvo com um estímulo externo, e - recuperar ácido glicórico a partir do meio de cultura, - em que no referido micro-organismo modificado, a expressão de pelo menos um gene envolvido na produção de ácido glicórico está sob o controle de um promotor induzível heterólogo, cuja atividade é modulada com o referido estímulo externo. A invenção também diz respeito ao micro-organismo modificado no método de produção de ácido glicórico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/02/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/03/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/18/2025
RPI 2824
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#1.3.1
Retificado o item (54)
05/19/2020
RPI 2576
#9.2
03/31/2020
RPI 2569
#6.1
11/05/2019
RPI 2548
#6.1
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
11/24/2015
RPI 2342
#1.1
07/09/2013
RPI 2218
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