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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE PRESSÃO PARA RECIPIENTE PRESSURIZADO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2011039019

Application data

Number

112012030955

Type

Invention Patent

Filing

06/03/2011

Publication

11/01/2016

PCT

US2011039019

Progress at the INPI

  1. Filing06/03/11
  2. Publication11/01/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Illinois Tool Works Inc

US

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Inventors

M. F. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/351.351 · 06/04/2010

Abstract

DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE PRESSÃO PARA RECIPIENTE PRESSURIZADO. Trata-se de um dispositivo de alívio de pressão abobadada para respiro de um recipiente internamente pressurizado. O dispositivo de liberação de pressão inclui um respiro de pressão cunhado e é caracterizado por uma pressão de respiro relativamente alta em combinação com uma pressão de falha na ausência de respiro, a qual é maior do que a pressão de respiro almejada. O dispositivo de alívio de pressão inclui uma parede lateral tendo um segmento anular externo e um segmento intermediário anular inclinado. O segmento intermediário anular inclinado tem uma dimensão de largura maior do que a dimensão de largura do segmento anular externo. Uma região plana central circular define uma parte superior de cúpula plana. A região plana circular central tem um ponto central como uma linha de cunha em forma de arco estendendo-se em torno de um arco, com o ápice do arco posicionado no ponto central da região plana centarl circular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2019

RPI 2527

6.20

03/19/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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