Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais
05/26/2020
RPI 2577
Application data
Number
112012030180Type
Filing
Publication
PCT
JP2011061864 The patent was granted on 05/26/2020 and is in force until 05/24/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/24/2031
Latest action published by the INPI: 05/26/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. S. (pessoa física)
JP
Inventors
K. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2010-122848 · 05/28/2010
Abstract
AMASSADEIRA EXTRUSORA. Uma amassadeira extrusora compreende um tambor com um orifício de extrusão atravás do qual o material amassado, incluindo primeiro e segundo material bruto líquido, é expulso, uma haste roscada colocado no tambor, a haste roscada amassando o primeiro e segundo materiais brutos para produzir o material amassado no estado fundido, um dispositivo de acionamento do parafuso em rotação contínua da haste roscada a uma velocidade constante, uma fieira que se comunica com oríficio de extrusão do tambor, a feura possuindo um orifício de extrusão através do qual o material amassado no estado pressurizado é extrudado, e um dispositivo de ejção ejetando uma porção do material amassado entre o orifíciode extrusão através do qual o material amassado entre o orifício de extrusão da fileira, o dispositivo de ejeção incluindo meios de regulação da quantidade de ejeção para regular a quantidade de ejeção do material amassado a fim de que a pressão do material amassado no orifício de extrusão do tambor seja mantida constante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais
05/26/2020
RPI 2577
#9.1
03/31/2020
RPI 2569
#6.1
12/24/2019
RPI 2555
#6.21
07/30/2019
RPI 2534
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
03/20/2018
RPI 2463
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2010-122848; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar o titular da citada prioridade no documento apresentado na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
12/05/2017
RPI 2448
#1.1
11/07/2017
RPI 2444
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