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Official data from INPI

DISPOSITIVO SEM FIO DE USUÁRIO FINAL

ConcedidaInvention PatentPCT · US2011000937

Application data

Number

112012029716

Type

Invention Patent

Filing

05/25/2011

Publication

10/17/2017

PCT

US2011000937

Progress at the INPI

  1. Filing05/25/11
  2. Publication10/17/17
  3. Examination
  4. Allowance04/13/21
  5. Grant06/22/21
  6. In force05/25/31

The patent was granted on 06/22/2021 and is in force until 05/25/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/25/2031

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HEADWATER MANAGEMENT LLC

US

HEADWATER PARTNERS I LLC

US

HEADWATER RESEARCH LLC

US

Inventors

A. R. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/348,022 · 05/25/2010

US

61/381,159 · 09/09/2010

US

61/435,564 · 01/24/2011

Abstract

MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÃVEL POR COMPUTADOR, NÃO TRANSITÃRIO PARA ARMAZENAR INSTRUÃÃES MÃQUINA-EXECUTÃVEL E DISPOSITIVO SEM FIOS DO USUÃRIO FINAL COMPREENDENDO O MESMO.Serviços Assistidos por Dispositivo (DAS) para proteger a capacidade de rede são fornecidos. Em algumas modalidades, DAS para proteger a capacidade de rede incluem monitorar uma atividade de uso de serviço de rede do dispositivo de comunicações na comunicação de rede; classificar a atividade de uso de serviço de rede para o controle de acesso de rede diferencial para proteger a capacidade de rede; e associar a atividade de uso de serviço de rede a uma política de controle de uso de serviço de rede baseada em uma classificação da atividade de uso de serviço de rede para facilitar o controle de acesso de rede diferencial para proteger a capacidade de rede.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais

06/22/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

04/13/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/24/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/30/2020

RPI 2582

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

09/10/2019

RPI 2540

12.6

02/27/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

01/16/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

01/02/2018

RPI 2452

15.9

Perda da prioridade US61/435,564 de 24/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017

12/05/2017

RPI 2448

15.32

Anulação da publicação código 15.9 na RPI nº 2442 de 24/10/2017, por incorreção no texto da perda de prioridade.

11/28/2017

RPI 2447

15.9

Perda das prioridades US 61/348,022 de 25/05/2010; US 61/381,159 de 09/09/2010 e US61/435,564 de 24/01/2011 reivindicadas, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou asprioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017

10/24/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/17/2017

RPI 2441

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120043012 de 22/11/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da entrada na fase nacional.

07/04/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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