Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112012029004Type
Filing
Publication
PCT
US2011038824 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Applied Nanostructured Solutions, LLC
US
Inventors
C. F. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/355,097 · 06/15/2010
Abstract
DISPOSITIVOS ELÉTRICOS CONTENDO FIBRAS INFUNDIDAS COM NANOTUBOS DE CARBONO E MÉTODOS PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a dispositivos elétricos que têm uma pluralidade de camadas de eletrodo empilhadas. Pelo menos uma das camadas de eletrodo comtém fibras contínuas que são infundidas com nanotubos de carbono. As fibras contínuas podem ser dispostas em uma placa de base eletricamente condutora. Os dispositivos elétricos podem conter adicionalmente um eletrólito que entra em contato com cada camada de eletrodo e ume camada de material separador disposta entre cada camada de eletrodo, em cada caso os dispositivos elétricos podem formar um supercapacitor. Tais supercapacitores podem ter uma capacitância de pelo menos cerca de 1 Farad/grama de fibras contínuas. A capacitância pode ser aumentada revestindo-se pelo menos uma porção dos nanotubos de carbono infudidos com um material, tal como, por exemplo, um polímero condutor, um composto de metal de grupo principal, e/ou um composto de metal de transição. Os métodos para produzir os dispositivos elétricos também são descritos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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