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Official data from INPI

112012028177

Em AnáliseInvention PatentPCT · SE2010050136

Application data

Number

112012028177

Type

Invention Patent

Filing

02/04/2010

Publication

-

PCT

SE2010050136

Progress at the INPI

  1. Filing02/04/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused04/25/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/25/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Saab AB

SE

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Inventors

No inventors listed.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e sendo negado o recurso contra essa decisão

08/22/2017

RPI 2433

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

04/25/2017

RPI 2416

12.6

07/22/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 04/02/2010, dando entrada na fase nacional em 01/11/2012, apesar do prazo expirar em 04/08/2012 (30 meses contados da data do depósito internacional). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 291/2012 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O sistema informatizado apagou o prazo de 30 meses nesse caso PCT pela falta de designação e ... a data de vencimento para entrada na fase nacional... não foi processada em tempo hábil." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/25/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/25/2013

RPI 2216

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